Por
Kevin Rufino
Considerar doutrinas antigas sob um cenário de alta demanda e evolução tecnológica é um desafio constante para o universo jurídico. Recentemente, em Nova York, tivemos uma discussão fundamental relativa ao sigilo entre advogado e cliente, no caso United States v. Heppner, que resultou em decisão inédita ao considerar o uso de ferramentas de inteligência artificial para síntese de informações e trocas de mensagens entre acusado e advogado.
Caso United States v. Heppner: uso de IA na defesa jurídica
O caso tem início com o indiciamento do acusado por fraude e declarações falsas. No desenrolar dos fatos, agentes do FBI realizaram busca na residência do acusado e apreenderam dispositivos eletrônicos, os quais, mais tarde, foram responsáveis por expor inúmeros documentos gerados por IA. para subsidiar sua defesa inicial e facilitar trocas com seu advogado.
Sigilo profissional e provas obtidas por inteligência artificial
Em sede processual, as provas obtidas em ferramenta de IA. (Claude AI, desenvolvido pela Anthropic) que eram substanciais e suficientes para a constatação dos fatos investigados, foram alvo de contestação, uma vez que a defesa alegou tratar-se de sigilo profissional entre cliente e advogado, invocando a work product doctrine (doutrina do produto do trabalho), que protege materiais preparados por advogados, ou sob sua direção, em antecipação a um litígio, equivalente semelhante ao sigilo profissional do advogado e às prerrogativas advocatícias consolidadas no ordenamento jurídico brasileiro.
Decisão judicial: ausência de sigilo em interações com IA
A decisão final do juiz foi a de não reconhecer o sigilo dos documentos, sob o argumento de que estes não possuíam os elementos necessários para sua configuração. Em síntese, considerou-se que as trocas não ocorreram entre cliente e advogado, uma vez que o Claude não é advogado, os documentos não foram classificados como confidenciais e, por fim, a decisão trouxe à análise a política de privacidade da Anthropic, que se reserva o direito de compartilhar dados com "autoridades reguladoras governamentais".
Impactos da decisão para o uso de IA no Direito brasileiro
Referida decisão, ainda que estrangeira ao ordenamento jurídico brasileiro, alerta sobre a forma de uso de IA. em casos sob investigação policial ou judicial, seja pelo acusado ou por seus advogados, levantando aspectos relativos à governança de IA. em escritórios de advocacia.
Evidencia-se que a decisão se baseou em pelo menos três pilares para o não reconhecimento do sigilo profissional, os quais poderiam ser adequadamente endereçados por meio de políticas de uso de inteligência artificial bem definidas no exercício da atividade advocatícia. Primeiramente, a ausência de orientação ao cliente de que a ferramenta fosse utilizada, se assim entendido como necessário pelo advogado, exclusivamente pelo patrono. Em segundo lugar, a inexistência de políticas internas de classificação de documentos, tais como tags de confidencialidade na produção e no uso da documentação. Por fim, a ausência de análise detida das políticas e termos de uso do modelo de IA. utilizado.
Uso responsável de IA e proteção de dados jurídicos
Em conclusão, o uso de IA. deve ser estimulado, mas com salvaguardas, governança estruturada, regras claras de uso e imposições obrigatórias relativas aos modelos utilizados, com respectivas análises sobre a forma de processamento e tratamento de dados por modelos de LLM (Large Language Models), cujo monopólio pertence em grande parte às bigtechs.
Sobre o autor
Kevin Rufino da Silva, Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO) da Finch, com formação em Direito, pós-graduação em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, e MBA em Data Science e Analytics. É certificado em Proteção de Dados e Segurança da Informação pela EXIN.


