Notificação de Inadimplência em Planos de Saúde (RN 593/23): como proceder?

Notificação de Inadimplência em Planos de Saúde (RN 593/23): como proceder?

Notificação de Inadimplência em Planos de Saúde (RN 593/23): como proceder?

Notificação de Inadimplência em Planos de Saúde (RN 593/23): como proceder?

Por

André Bueno

02/05/2024

Em abril deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a nova resolução normativa RN 593/23, em vigor a partir de 1º de setembro, garantindo que contratos de saúde não podem ser cancelados sem aviso prévio ao usuário inadimplente.

O diferencial da resolução é que agora as notificações eletrônicas são permitidas, facilitando a comunicação entre as operadoras e seus consumidores. A nova resolução também estabelece regras específicas para a notificação, tais como:

  • A operadora deve notificar o cliente até o 50º dia de inadimplência e conceder 10 dias para quitação do débito;

  • É necessário, ao menos, duas mensalidades não pagas em um período de 12 meses para exclusão do beneficiário;

  • A operadora deve comprovar a notificação para evitar a invalidação do cancelamento ou suspensão do contrato.

E como deverá ser realizada a notificação?

De acordo com o artigo 8º da RN 593/23, a notificação por inadimplência pode ser realizada de várias maneiras, desde correio eletrônico até mensagens de texto e ligações telefônicas gravadas, sendo obrigatória a confirmação de dados pelo interlocutor. A resolução busca oferecer possibilidades mais amplas de comunicação entre os planos de saúde e seus clientes, além de conferir mais segurança aos usuários.

Entendendo a importância dessa mudança, a Finch facilita todo o processo de notificação previsto na RN 593/23. Sabemos que a comunicação eficaz é essencial, por isso, oferecemos uma plataforma robusta que permite notificar os usuários de forma rápida e segura, cumprindo todos os requisitos legais estabelecidos.

Gestão de Notificações Eletrônicas em um sistema único

Nosso sistema integrado abrange todas essas opções, garantindo que a comunicação seja feita de acordo com a preferência do usuário e com total conformidade com a lei.

Além disso, é importante ressaltar que a proteção dos dados pessoais dos usuários é uma prioridade. Estamos totalmente alinhados com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), garantindo que todas as informações sejam tratadas com o máximo cuidado e segurança.

Nossa plataforma registra todos os envios e entregas das mensagens eletrônicas, seja via SMS, WhatsApp, e-mail, Correios ou qualquer outro meio permitido pela RN. Com a Finch, você tem a garantia de que todas as notificações serão realizadas de forma eficiente e transparente para ganhar agilidade, reduzir custos, com segurança jurídica em ambiente integrado.

Quer saber mais?

Garanta sua conformidade com a RN 593/23 até 1º de setembro de 2024. Entre em contato para saber como podemos ajudar a sua operadora de planos de saúde a cumprir todas as exigências legais, enquanto garantimos a melhor experiência para seus usuários.

Sobre o autor

André Bueno, Product Manager dos times de Eficiência Jurídica e Cartório Digital da Finch.

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