Jus.br: transformação digital por eficiência no Judiciário

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Jus.br: transformação digital por eficiência no Judiciário

Por

José Gerin

18/03/2025

Com a adoção de novas tecnologias, o sistema judiciário brasileiro está dando um grande passo em direção à modernização e à eficiência, garantindo serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis para todos os cidadãos.

A evolução do processo judicial eletrônico

Antes da implementação do processo eletrônico, todos os procedimentos judiciais eram realizados exclusivamente em papel, gerando uma grande quantidade de documentos físicos e uma burocracia excessiva, o que tornava o processo judicial lento e ineficiente. O processo eletrônico foi, então, um marco importante, servindo como precursor para o uso de tecnologia pelos tribunais e abrindo caminho para a modernização do sistema judiciário.

A Lei do Processo Eletrônico teve origem no Projeto de Lei n.º 5.828/2001, posteriormente alterado pelo Projeto de Lei do Senado n.º 71/2002, iniciativa popular encaminhada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil ao Congresso. Na época, o grande avanço proposto era a transmissão de peças processuais por e-mail.

Com a publicação da Lei 11.419, em 2006, estabeleceu-se que cada tribunal deveria desenvolver sistemas eletrônicos para o processamento de ações judiciais, total ou parcialmente digitais, priorizando o acesso via redes internas ou externas. Essa transição gradual permitiu a digitalização de processos antigos, evitando o acúmulo de ações físicas.

A fragmentação dos sistemas judiciais eletrônicos

Para cumprir a lei, tribunais de todo o país aderiram a sistemas eletrônicos distintos, resultando em mais de 100 plataformas diferentes que não se comunicavam entre si, tornando cada tribunal uma "ilha" independente. Para reduzir essa fragmentação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que deveria ser o único sistema do Poder Judiciário. No entanto, adaptações locais levaram à proliferação de versões derivadas do PJe, e até hoje coexistem sistemas públicos e privados.

A Resolução 335/2020 buscou solucionar esse problema com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), que permite a integração dos sistemas públicos e a conexão de sistemas privados até sua substituição pelo PJe. A plataforma exige o compartilhamento de informações e soluções entre todas as esferas do Judiciário, além da automação de atividades, otimização de fluxos de trabalho, conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e integração com inteligência artificial e machine learning, com foco na redução da taxa de congestionamento de processos.

Para evitar a dependência de fornecedores privados, o artigo 5º da Resolução proíbe a contratação de novos sistemas, módulos ou funcionalidades de empresas privadas, mesmo que gratuitamente.

Jus.br: centralização e eficiência no acesso à Justiça

Com o objetivo de modernizar e simplificar o acesso dos profissionais do Direito, o CNJ lançou o portal Jus.br, que centraliza e integra os sistemas judiciais dos tribunais brasileiros, garantindo interoperabilidade e facilitando a comunicação entre os diversos atores do Poder Judiciário. A proposta visa otimizar processos, promover transparência e garantir segurança, agilidade e eficiência na prestação jurisdicional.

A nova plataforma oferece uma interface intuitiva e padronizada, proporcionando consulta processual unificada, ferramentas de busca, avisos e comunicações processuais, além da possibilidade de peticionar em diferentes tribunais a partir de um único acesso. O portal também disponibiliza acesso ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional e permite a personalização de serviços favoritos.

A unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico

Um dos principais avanços do Jus.br será a unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico. Criado com a Lei 11.419/2006, o peticionamento eletrônico representou uma grande evolução, mas a flexibilidade do artigo 8º permitiu que cada órgão do Judiciário desenvolvesse ou contratasse sistemas diferentes. Como resultado, muitos tribunais operam com múltiplos sistemas de peticionamento e mais de 100 endereços distintos.

A centralização no Jus.br transforma a rotina de advogados e escritórios, que antes precisavam acessar diversos sistemas e sites para obter informações, cópias processuais, intimações e realizar peticionamentos. Antes, cada sistema operava de forma distinta, com requisitos técnicos específicos, tamanhos de arquivos variados e procedimentos diferenciados.

Para acessar o portal, os advogados deverão utilizar sua conta gov.br. O Portal de Serviços do Poder Judiciário foi instituído pela Resolução CNJ n.º 455/2022, determinando a adesão obrigatória dos tribunais e a criação de funcionalidades para consulta unificada, peticionamento inicial e intercorrente e envio eletrônico de comunicações processuais, além do acesso por login único.

O Jus.br integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2020, que busca incessantemente desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços da Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros operadores do Direito.

Finch Soluções

A Finch Soluções, com a missão de simplificar o mundo jurídico, conta com uma equipe de especialistas em todos os sistemas de gestão e peticionamento eletrônico dos tribunais brasileiros. Realizamos mais de 3.000 atos virtuais por dia, incluindo audiências, protocolos, despachos e cópias, por meio de nossa plataforma online, que oferece dashboards para acompanhamento dos pedidos.

Fale com nossos especialistas e saiba mais.

José Guilherme Gerin, Gerente de Operações da Finch, advogado, Mestre em Direito na área de Sistema Constitucional de Garantia de Direitos no Centro Universitário de Bauru – ITE, pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito do Trabalho e Presidente da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB - Bauru/SP.

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