Por
José Gerin
13/01/2026
No cenário jurídico atual, a busca por eficiência e segurança nas decisões processuais tornou-se prioridade para escritórios e departamentos jurídicos. Nesse contexto, as diligências de deslocamento têm se mostrado uma ferramenta estratégica para a obtenção de informações precisas e verificáveis antes da tomada de decisões judiciais. Essas diligências envolvem o envio de correspondentes a endereços indicados pelos clientes, com o objetivo de confirmar dados relevantes, como a existência e funcionamento de empresas, localização de bens ou a presença de veículos em determinados locais.
O que é o serviço de deslocamento?
O termo “deslocamento” é utilizado para designar uma série de diligências presenciais realizadas por correspondentes jurídicos. Entre os exemplos mais comuns estão: verificar se uma empresa está aberta e operando, confirmar se o CNPJ continua ativo, realizar pequenas compras para comprovar a continuidade das atividades comerciais ou averiguar se determinado veículo encontra-se no endereço informado antes do ajuizamento de ação de busca e apreensão.
Essas verificações permitem que o cliente tenha certeza sobre a situação fática antes de iniciar medidas judiciais, evitando despesas desnecessárias e otimizando a estratégia jurídica.
Base jurídica e valor probatório
O Código de Processo Civil, em seu artigo 369, dispõe que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa. As diligências de deslocamento enquadram-se perfeitamente nesse contexto, servindo como meio idôneo de obtenção de prova extrajudicial. Além disso, o artigo 422 do Código Civil reforça o princípio da boa-fé objetiva, exigindo das partes comportamento ético e transparente nas relações contratuais, o que inclui a adoção de medidas prévias de verificação.
Análise preventiva e redução de custos processuais
Um dos maiores benefícios das diligências de deslocamento está na sua contribuição para a advocacia preventiva. Com base nas informações coletadas em campo, o cliente pode avaliar com segurança se é conveniente ou não judicializar o caso. Essa análise evita o ajuizamento de ações inviáveis ou de difícil execução, reduzindo o risco de insucesso e o desperdício de recursos.
As custas judiciais, em muitos casos, representam um valor significativo — especialmente em processos cíveis e empresariais. Assim, a verificação prévia da situação real de uma empresa devedora, ou da localização de um bem, proporciona economia e eficiência, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no artigo 8º do Código de Processo Civil e com a diretriz do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que orienta decisões baseadas nas consequências práticas.
Benefícios para o cliente e para o escritório
As diligências de deslocamento fortalecem a relação de confiança entre o cliente e o escritório, pois demonstram zelo, proatividade e responsabilidade técnica. Para o advogado, o deslocamento oferece informações concretas que embasam estratégias jurídicas mais assertivas, contribuindo para o êxito nas demandas e para o cumprimento das metas institucionais do cliente.
Além disso, a documentação das diligências — por meio de relatórios, fotos e formulários de verificação — agrega valor probatório, podendo ser utilizada em processos futuros como elemento de reforço à tese jurídica ou para demonstrar a diligência e boa-fé do profissional.
Essas diligências representam uma evolução na forma como os serviços jurídicos são prestados. Mais do que simples verificações presenciais, esses procedimentos constituem instrumentos de segurança, economia e efetividade. Ao adotar o deslocamento como etapa estratégica da advocacia preventiva, os escritórios e empresas reduzem riscos, evitam judicializações desnecessárias e fortalecem o compromisso com a ética e a boa-fé nas relações jurídicas. Em um ambiente jurídico cada vez mais dinâmico, o deslocamento se consolida como um aliado indispensável da eficiência e da segurança processual.
Sobre o autor
José Guilherme Gerin, Gerente de Operações da Finch, advogado, Mestre em Direito na área de Sistema Constitucional de Garantia de Direitos no Centro Universitário de Bauru – ITE, pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito do Trabalho e Presidente da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB - Bauru/SP.


