Comunicações processuais: o que podemos esperar de 2025?

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Comunicações processuais: o que podemos esperar de 2025?

Por

Fernando Gomes, Júlia Renda

04/02/2025

É inegável que, nos últimos anos, o mundo jurídico vem passando por inúmeras transformações. Nesse contexto, os meios de comunicação do Poder Judiciário com as partes, assistidos e patronos também estão se modificando.

Um marco importante dessa evolução foi a publicação da Resolução 455/2022, que regulamenta o Diário da Justiça Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico, ambos instituídos pela Resolução 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma caixa de correspondência eletrônica individual destinada às pessoas jurídicas. Seu objetivo é centralizar as comunicações processuais em um único ambiente eletrônico, integrado a todos os tribunais brasileiros, garantindo mais segurança e eficiência no acesso a citações, notificações e intimações que exijam intimação pessoal.

Por meio dessa plataforma, as empresas podem substituir o envio tradicional de cartas por oficiais de justiça, monitorando diretamente todas as comunicações processuais recebidas.

Ao receber uma citação no Domicílio Judicial Eletrônico, a pessoa jurídica tem três dias úteis para acusar o recebimento no sistema. Caso contrário, o sistema registra automaticamente a ausência de citação. Vale ressaltar que a ausência de leitura, se injustificada, pode acarretar a aplicação de uma multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

De acordo com o artigo 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil, é vedado o envio de citações simultâneas. Assim, se o prazo para citação no Domicílio Judicial Eletrônico expirar, outros meios, como Correios ou oficiais de justiça, podem ser adotados pelos tribunais.

Diário da Justiça Nacional (DJEN)

Outro avanço relevante é o Diário da Justiça Nacional (DJEN), um diário eletrônico unificado, criado para substituir as diversas formas de publicação de intimações que não exigem vista pessoal.

Conforme o artigo 11, § 2º, da Resolução 455/2022, as publicações realizadas no DJEN substituem qualquer outro meio oficial de comunicação para essas intimações. Publicações realizadas em outros canais, quando existem, são meramente informativas.

Apesar dessa clareza normativa, ainda há insegurança jurídica devido à falta de aplicação uniforme das novas regras pelos tribunais.

Início dos prazos processuais: diferenças e desafios

Um dos principais desafios envolve a diferença no marco inicial dos prazos processuais, dependendo do meio de intimação:

  • Diários eletrônicos (DJEN): o prazo começa a contar no dia útil seguinte à disponibilização da publicação (art. 224, § 2º, do CPC).

  • Intimações eletrônicas (Domicílio Judicial Eletrônico): o prazo inicia no dia útil seguinte à confirmação de leitura no sistema (art. 5º, § 1º, da Lei 11.419/2006).

Essa diferença pode causar conflitos em relação ao prazo final para que as partes tomem as providências necessárias.

Para uniformizar os entendimentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo 1.180, que decidirá o marco inicial dos prazos em caso de intimação eletrônica e publicação em diário eletrônico. A expectativa é que o STJ alinhe sua posição ao que estabelece a Resolução 455/2022, conforme já sinalizado em decisões anteriores.

O futuro das comunicações processuais

Durante o 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro de 2024, o CNJ apresentou o Portal Jus.br, que promete centralizar os principais serviços jurídicos do Brasil, incluindo o Domicílio Judicial Eletrônico e o DJEN.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Alexandre Libonati Abreu, destacou que a plena utilização do portal depende da integração dos tribunais e informou que a Presidência do CNJ determinou o prazo de até 31 de janeiro de 2025 para que as adequações sejam finalizadas.

Adaptação do setor jurídico

A padronização e a unificação de entendimentos são fundamentais para garantir maior segurança jurídica e eficiência nas comunicações processuais. Para os operadores do Direito, acompanhar de perto as diretrizes do CNJ e assegurar a adaptação dos tribunais às novas determinações é indispensável. Nesse cenário, a automação e a integração com o Judiciário se tornam diferenciais estratégicos. A Finch, como big.legal.tech, oferece uma solução completa para otimizar esse processo, garantindo mais agilidade e conformidade. Fale com nossos especialistas e descubra como simplificar a gestão das suas comunicações processuais.

Sobre os autores

Fernando Luís da Silva Gomes, Gerente de Operações da Finch e pós-graduando em Gestão de Departamentos e Escritórios Jurídicos.
Júlia Mortari Renda, Gerente de Operações da Finch e pós-graduada Lato Sensu em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito do Trabalho.

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